Srs. Responsáveis e alunos
Amanhã, sexta feira dia 01/11/2024
teremos aula normal presencialmente. NINGUÉM DEVERÁ FALTAR.
A Direção desta unidade escolar, foi convocada para uma
reunião na Diretoria de Ensino, nesta terça feira dia 29/10/2024, juntamente
com mais 18 diretores de escola, para justificar a razão de nossas escolas não
atingirem os 80% de frequência dos alunos.
Foi solicitado um intensivo na busca ativa, além do que já
fazemos. Também foi ressaltado que os atrasos
dos alunos e saídas antecipadas estão impactando
negativamente nos resultados da escola, mesmo que o resultado pedagógico esteja
em evolução significativa. OBSERVEM O GRÁFICO À DIREITA, DA NOSSA UNIDADE: IFA
(INDICE DE FREQUÊNCIA ANUAL), ESTÁ OSCILANDO ABAIXO DE 80%.
ATENÇÃO À RESOLUÇÃO ABAIXO:
Resolução SEDUC – 39, de 5-9-2023
Estabelece
procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de alunos da rede estadual
de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
Artigo 7° – O Diretor de Escola, em
articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do
Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá, visando
o acompanhamento individualizado do aluno, proceder com as seguintes ações:
III – Notificar formalmente aos pais ou responsáveis a
situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, configure risco de
evasão ou frequência irregular mencionada no artigo 1°, informando quanto:
a) a importância da frequência regular e da efetiva
participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta,
visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de
faltas;
c) a possibilidade de aplicação do disposto na
Lei 13.068, de 10-06-2008; Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual ficam
obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos
alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio: I -
aos pais; II - ao Conselho Tutelar; III - à Vara da Infância e da Juventude.