quinta-feira, 31 de outubro de 2024

 

Srs. Responsáveis e alunos

 

Amanhã, sexta feira dia 01/11/2024 teremos aula normal presencialmente. NINGUÉM DEVERÁ FALTAR.

A Direção desta unidade escolar, foi convocada para uma reunião na Diretoria de Ensino, nesta terça feira dia 29/10/2024, juntamente com mais 18 diretores de escola, para justificar a razão de nossas escolas não atingirem os 80% de frequência dos alunos.

Foi solicitado um intensivo na busca ativa, além do que já fazemos. Também foi ressaltado que os atrasos dos alunos e saídas antecipadas estão impactando negativamente nos resultados da escola, mesmo que o resultado pedagógico esteja em evolução significativa. OBSERVEM O GRÁFICO À DIREITA, DA NOSSA UNIDADE: IFA (INDICE DE FREQUÊNCIA ANUAL), ESTÁ OSCILANDO ABAIXO DE 80%.


ATENÇÃO À RESOLUÇÃO ABAIXO:

Resolução SEDUC – 39, de 5-9-2023
Estabelece procedimento de prevenção à evasão e “Busca Ativa” de alunos da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

Artigo 7° – O Diretor de Escola, em articulação com a equipe gestora e sob orientação e acompanhamento do Supervisor de Ensino da unidade, no âmbito de suas atribuições, deverá, visando o acompanhamento individualizado do aluno, proceder com as seguintes ações:


III – Notificar formalmente aos pais ou responsáveis a situação de aluno que, a qualquer momento do ano letivo, configure risco de evasão ou frequência irregular mencionada no artigo 1°, informando quanto:
a) a importância da frequência regular e da efetiva participação do aluno nas aulas e demais atividades escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia conjunta, visando à redução da quantidade ou até à interrupção imediata da sequência de faltas;                                                                                                                  

c) a possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068, de 10-06-2008; Artigo 1º - As escolas da rede pública estadual ficam obrigadas a comunicar, por escrito, a ocorrência de excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médio: I - aos pais; II - ao Conselho Tutelar; III - à Vara da Infância e da Juventude.

A Direção