SRS. RESPONSÁVEIS
ATENÇÃO!!!!!!!!!
1) INSCRIÇÕES PARA ALUNO QUE QUER TROCAR DE ESCOLA ESTADUAL PARA ESTADUAL;
2) INSCRIÇÕES DE ALUNO QUE ESTÁ FORA DA REDE PÚBLICA.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 55 , DE 07 DE AGOSTO DE 2024
https://sedsee.blob.core.windows.net/ficha/Anexo/legislacao08082024110126resol%2055%20.pdf?Time=16:50
NÃO É MAIS EM JANEIRO COMO OCORRIA SEMPRE
PERMANECERÁ ABERTA ATÉ 12/12/2025.
COMO PROCEDER: REALIZAR ON LINE
1) https://sed.educacao.sp.gov.br/nca/PreInscricaoOnline/Login
LEIAM O Artigo 9º SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO – O cadastro dos candidatos à vaga na rede pública de ensino, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, a que se refere o item “d” do inciso III do artigo primeiro, destina-se à demanda que não possui matrícula ativa na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e pretende vaga para o ano letivo subsequente, e dar-se-á da seguinte forma:
I – Presencialmente, através da solicitação de inscrição por parte do responsável, candidato maior de 18 anos de idade ou emancipado, a ser requerida em qualquer unidade escolar da rede pública de ensino ou postos do Poupatempo, devendo ser apresentados os seguintes documentos para cadastro na plataforma SED:
a) RG e CPF do responsável e do estudante ou RNM ou documento equivalente do responsável e do estudante, em caso de estrangeiro;
b) Certidão de Nascimento do candidato;
c) Comprovante de escolaridade do candidato;
d) Comprovante de endereço residencial do candidato ou responsável;
e) Comprovante ou declaração de vacinação do candidato.
II – On-line, por registro da solicitação do responsável, candidato maior de 18 anos de idade ou emancipado, por meio do seguinte link: https://sed.educacao.sp.gov.br/nca/PreInscricaoOnline/Login, no qual deverão ser informados e anexados os dados constantes nas alíneas do inciso I deste artigo.
§1º A falta de documentação não impede a realização da inscrição e matrícula do candidato, devendo, se necessário, serem aplicados os procedimentos de classificação e/ou atualização posterior, conforme estabelecido pelo Centro de Vida Escolar desta pasta.
§2° A pré-inscrição realizada nos termos do inciso II está sujeita à análise e aprovação da documentação enviada e aos dados registrados pelo candidato. Caso reprovada, será desconsiderada e, em caso de necessidade, poderá ser realizada uma nova inscrição.
§3º – Na hipótese de perda de prazos, o candidato poderá se inscrever a qualquer tempo e durante todo o ano letivo subsequente, observados os prazos estabelecidos.
INFORMAÇÕES SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO LEIAM O Artigo 22 – O atendimento periódico dos candidatos, a que se refere o inciso X do artigo primeiro, ocorrerá por meio do sistema automatizado denominado compatibilização, e dar-se-á, semanalmente, da seguinte forma:
I – Para o atendimento aos candidatos à vaga que realizaram inscrição, conforme descrito nos artigos 7°, 8°, 9°, 13 e 14 da presente resolução, na seguinte ordem de prioridade:
a) Candidatos inscritos fora da rede;
b) Inscritos por transferência, com alteração de endereço;
c) Inscritos por transferência por intenção, condicionada a existência de vaga ociosa.
II – Para atendimento aos candidatos inscritos fora da rede e com inscrição de transferência com alteração de endereço, observar-se-á os seguintes critérios gerais, aqui relacionados por ordem de prioridade:
a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;
b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na Ficha do Aluno e com o mesmo endereço;
d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;
e) demais candidatos/estudantes.
III – o atendimento da inscrição de transferência por intenção ocorrerá após o atendimento das demais fases, considerando as vagas ociosas na unidade de interesse e a ordem de registro da inscrição na plataforma SED.
Parágrafo único: A alocação automática, a que se referem o inciso II do presente artigo, será realizada considerando a distância de até dois quilômetros de rota a pé em relação ao endereço residencial cadastrado e georreferenciado do estudante na plataforma SED.
Artigo 23 – As unidades escolares, Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma SED, deverão efetuar as análises das pendências de alocação e realizar os atendimentos manuais necessários, respeitados os critérios definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, na presente resolução, de forma a garantir o atendimento igualitário de toda a demanda.
Artigo 24 – A compatibilização a que se refere o artigo 18 não contempla a demanda do período noturno, turmas da Educação de Jovens e Adultos, Educação Prisional/Fundação CASA, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento, sala de recurso, classe hospitalar, Centro de Estudos de Línguas, Classes de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas e Educação Profissional, devendo esse atendimento ser efetuado manualmente, conforme critérios estabelecidos na presente resolução.
Artigo 28 – O atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, descaracteriza o direito a transporte escolar, devendo a escola informar seus responsáveis quando da realização dessa inscrição.
A Direção