VEJAM TAMBÉM O POST ABAIXO SOBRE TROCA DE SALA
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COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA-CONVIVA Nº
019-2025 - Documento Orientador sobre a Lei de Proibição
de Uso de Dispositivos Eletrônicos nos ambientes escolares
São Paulo, 27 de janeiro de 2025
Assunto: - Documento Orientador sobre a Lei de Proibição
de Uso de Dispositivos Eletrônicos nos ambientes escolares
Estamos disponibilizando o Documento
Orientador sobre a Lei de Proibição do Uso de Dispositivos Eletrônicos nas
Unidades Escolares, com o objetivo de apoiar as escolas no cumprimento das
legislações federal e estadual relacionadas ao tema.
Reforçamos a importância de divulgar
amplamente a proibição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas
unidades escolares, utilizando estratégias como cartazes, reuniões com pais e
alunos, além de comunicados específicos. Também recomendamos a realização de
campanhas para conscientizar a comunidade escolar sobre os benefícios dessa
medida, como os impactos positivos na concentração, no desempenho acadêmico e
na convivência social entre os estudantes.
Em breve, o Conviva SP disponibilizará
arquivos digitais para promoção da comunicação com os estudantes sobre essa
normativa.
Adicionalmente, orientamos que o Documento
Orientador e o Protocolo 179 sejam compartilhados com professores e
funcionários, além de promover formações pedagógicas sobre como lidar com
situações que envolvam o uso necessário de dispositivos ou casos de descumprimento
da lei. Com essas ações integradas, buscamos colaborar para a construção de um
ambiente escolar mais harmonioso, focado e favorável ao aprendizado.
Confira a seguir o Documento Orientador.
1 Protocolo 179 disponível em: https://efape.educacao.sp.gov.br/convivasp/wpcontent/uploads/2024/08/protocolo-179-segunda-versao-210624.pdf Documento Orientador sobre a Lei de Proibição de Uso de -Dispositivos Eletrônicos nos ambientes escolares
Prezados dirigentes, gestores escolares,
educadores e psicólogos,
O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva
SP, atento às necessidades da rede estadual de educação, divulga orientações e
incentiva a conscientização da comunidade escolar sobre a Lei Estadual de São
Paulo nº 18.058. de 05/12/2024 (que altera a Lei Estadual de São Paulo nº
12.730, de 11/10/2007, que proíbe a utilização de celulares e outros
dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e
privada de ensino no Estado de São Paulo, e sobre a Lei Federal nº 15.100, de
13/01/2025, que regula o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por
estudantes na educação básica.
As ações aqui propostas têm o objetivo de garantir um
ambiente mais adequado para o aprendizado, minimizar as distrações em sala de
aula e fortalecer a comunicação entre escolas e famílias.
Além disso, a Indicação CEE 238/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 23/01/2025, oferece subsídios complementares para a correta aplicação da Lei Estadual nº 18.058/2024 e da Lei Federal nº 15.100/2025, orientando as escolas sobre as melhores práticas para a restrição do uso de celulares e dispositivos eletrônicos no ambiente escolar, em alinhamento com as diretrizes educacionais vigentes.
Este documento orientador busca esclarecer diretrizes e
promover ações educativas que contribuam para a construção de hábitos saudáveis
entre os estudantes.
1. Restrição
do Uso de Aparelhos Celulares e Dispositivos Eletrônicos na Rede Estadual de
Ensino
Com a vigência da Lei Estadual nº 18.058, sancionada em 5
de dezembro de 2024, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos
eletrônicos nas escolas públicas e privadas durante toda a permanência do aluno
na unidade escolar (incluindo aulas, intervalos, recreios e atividades
extracurriculares), e da Lei Federal nº 15.100/2025, sancionada em 13 de
janeiro de 2025, o Programa Conviva elucida que:
•
Está proibido o uso de celulares e outros
dispositivos eletrônicos portáteis pelos estudantes durante sua permanência nas
unidades escolares da rede pública de educação do Estado de São Paulo.
•
A equipe gestora em parceria com os demais
membros da comunidade escolar, deverá promover
a conscientização dos estudantes sobre a proibição e o uso responsável dos
dispositivos eletrônicos, por meio de campanhas de sensibilização e outros
meios adequados.
• Quanto à comunicação com os familiares e responsáveis legais pelos estudantes, as unidades escolares devem atentar-se às preocupações relacionadas à segurança e à rotina dos alunos. É imprescindível que as escolas informem evidentemente às famílias sobre os canais e horários
•
destinados à comunicação ao longo do ano letivo,
fortalecendo a confiança e promovendo tranquilidade quanto ao bem-estar dos
estudantes.
2. Diretrizes para o ano letivo de 2025
a)
A equipe gestora da unidade escolar e/ou POC necessitará promover ações de
conscientização na primeira semana do ano letivo, a fim de desencorajar que os estudantes levem dispositivos eletrônicos para
a escola. Essas ações podem incluir palestras educativas com profissionais
especialistas em saúde mental ou pelo próprio corpo docente; exibição de vídeos
informativos; distribuição de materiais de divulgação como cartazes e
panfletos, entre outros. Além disso, recomendamos que a equipe gestora envolva
os grêmios estudantis nas ações de sensibilização e conscientização.
b)
A equipe gestora da unidade escolar e/ou POC deve
garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o armazenamento de
dispositivos eletrônicos. Caso seja identificado qualquer descumprimento por
parte dos estudantes, a gestão escolar e/ou POC deverão ser informados, a fim
de que sejam tomadas as providências necessárias, incluindo o recolhimento do
dispositivo e demais providências cabíveis, conforme estabelecido nos itens 3 e
4 deste documento.
c)
O uso dos dispositivos eletrônicos será permitido
quando houver necessidade pedagógica, conforme orientação do professor,
garantindo a desativação das notificações de aplicativos ou serviços não
relacionados à atividade pedagógica em questão. Em sala de aula, os
dispositivos devem ser ferramentas de aprendizagem, sem distrações ou
interrupções no processo educacional.
d)
Quando o estudante optar por levar celular ou outros
dispositivos eletrônicos para a escola, é importante que os mesmos sejam
guardados em local inacessível.
e)
É imprescindível que os responsáveis sejam informados
de que a unidade escolar não se
responsabilizará por eventuais extravios ou danos aos equipamentos. Entretanto,
a equipe gestora deverá disponibilizar
espaços apropriados para o armazenamento, como armários e caixas. A aquisição desses recursos de armazenamento
poderá ser viabilizada com o recurso do PDDE.
f) As unidades escolares devem adotar o seguinte plano de ação e cronograma em relação à proibição:
●
Divulgação do novo regramento desde o primeiro dia de
aula do ano letivo;
●
Sensibilização de toda a comunidade escolar,
desencorajando os alunos a levarem dispositivos eletrônicos para a escola;
●
Promover palestras educativas com apoio do
POC/Vice-diretor escolar, e/ou Psicólogo da escola, abordando as consequências
do uso abusivo de telas para a aprendizagem;
●
Envolver os pais, responsáveis legais e os grêmios
estudantis nas ações de sensibilização e conscientização;
●
Aplicação do Protocolo 179[1]
do Conviva SP em caso de descumprimento das regras por parte do estudante;
●
Registrar no Aplicativo Conviva todas as ocorrências de
descumprimento;
●
Encaminhar o estudante com comportamento recorrente de
descumprimento para acolhimento com psicólogo, especialmente em casos em que
houver suspeita de dependência de dispositivos eletrônicos.
●
Incluir no Regimento Escolar as adaptações necessárias
para garantir a conformidade com a Lei N° 18.058/2024;
●
Garantir que as regras sejam revisadas periodicamente e
ajustadas conforme novas orientações da SEDUC;
●
Promover discussões no Conselho de Escola e em
assembleias para debater os impactos da proibição e propor melhorias no
protocolo.
3. Medidas em Caso de Descumprimento
Caso o estudante descumpra o novo
regramento, as seguintes medidas deverão ser adotadas:
a)
Caso a infração ocorra dentro da sala de aula, o
professor deve comunicar à gestão
escolar e/ou POC para que efetue o recolhimento do dispositivo, entre outras
medidas cabíveis, conforme descrito no item 4;
b)
Caso a infração ocorra em outros espaços da escola,
qualquer funcionário da escola ou professor deve comunicar imediatamente à equipe gestora ou o POC para que
efetue o recolhimento do dispositivo, entre outras medidas cabíveis, conforme
descrito no item 4;
c) Se o estudante entregar voluntariamente o dispositivo, a equipe gestora o guardará e o devolverá ao aluno ao fim do período escolar. Caso o estudante se recuse a entregar, a equipe escolar deverá seguir as orientações do Protocolo 179 do Conviva SP;
d)
Sempre que houver o recolhimento de um dispositivo
eletrônico, deverá ser solicitado ao aluno que assine uma declaração, termo de
entrega ou caderno de protocolo[2],
especificando as condições do aparelho no momento da retenção, como possíveis
rachaduras, tela trincada ou outros danos visíveis;
e)
O dispositivo recolhido deve ser mantido desligado ou
em modo avião, se não for possível, com as funções desabilitadas, no modo
silencioso ou volume no mínimo;
f)
O dispositivo deverá ser devolvido ao aluno ao final do
horário regular de aula, não podendo permanecer retido após esse período. Além
disso, no momento da devolução, a equipe gestora ou o POC deverá solicitar
novamente a assinatura do estudante, assegurando que o aparelho foi devidamente
devolvido nas mesmas condições em que foi recolhido;
g) A equipe gestora ou o POC deve registrar no Aplicativo Conviva sempre que identificar o descumprimento da normativa pelos estudantes, na opção “uso indevido de dispositivo eletrônico.”
4.
Em caso de reincidência, serão aplicadas medidas disciplinares de caráter
pedagógico, proporcionais à gravidade da infração:
a)
Na primeira infração, além de recolher o dispositivo
eletrônico, a gestão escolar e/ou POC deverá orientar o aluno sobre o
armazenamento adequado e registrar a ocorrência no Aplicativo
Conviva;
b) Em caso de reincidência, o estudante deverá ser encaminhado para uma conversa com a direção da escola, que o orientará sobre a normativa vigente e o procedimento adequado para o armazenamento do dispositivo. Além disso, será avaliada a necessidade de encaminhamento para acolhimento com um psicólogo,
especialmente em situações
que indiquem possível dependência de dispositivos eletrônicos;
c)
Em casos de condutas reiteradas, a equipe gestora
deverá convocar os pais ou responsáveis legais do estudante para uma reunião na
escola, orientando-os a não permitir que o aluno leve dispositivos eletrônicos,
como forma de prevenir novas ocorrências. Caso os pais ou responsáveis não
compareçam à reunião e não justifiquem a ausência, o Conselho Tutelar poderá
ser acionado.
Nos casos previstos nos itens B e C, a equipe Conviva
Regional poderá ser acionada para oferecer acolhimento e promover um espaço de
escuta, além de sugerir abordagens alternativas à equipe gestora.
Se o aluno continuar descumprindo as regras após as medidas
anteriores, a equipe gestora poderá avaliar a necessidade de encaminhar o caso
para a Rede Protetiva (Conselho Tutelar, CAPS, UBS, entre outros) e, continuar
monitorando a conduta do estudante junto ao psicólogo da escola.
Todas as ocorrências de
uso inadequado de dispositivos eletrônicos devem
ser registradas no Aplicativo Conviva.
5. Exceções ao Novo Regramento
São exceções que permitem
o uso de dispositivos eletrônicos:
a)
Estudantes da educação especial ou profissional, quando
houver necessidade de assistência para participação nas atividades escolares;
b)
Necessidade comprovada de monitoramento ou atendimento
a condições de saúde do estudante;
c)
Situações de perigo, necessidade ou força maior,
conforme declarado pela equipe gestora;
d)
Garantir acessibilidade, inclusão e direitos
fundamentais do aluno. O uso autorizado poderá ser contínuo, desde que
comprovada a necessidade.
6. SENSIBILIZAÇÃO
Ficará a cargo da equipe gestora em parceria com os demais
membros da comunidade escolar promover a sensibilização dos estudantes sobre as
causas da proibição e uso responsável e pedagógico dos dispositivos eletrônicos
portáteis pessoais, por meio de campanhas de comunicação e ações interativas
que envolvam a comunidade escolar.
As escolas deverão desenvolver
abordagens adequadas à faixa etária e ao segmento dos estudantes, e considerar
especificidades como é o caso de alunos que trabalham ou realizam outro tipo de
atividade extracurricular antes ou depois do horário de aula e necessitam levar
o celular para a escola. Para isso, conforme disposto no item 2, alínea “e”, a
escola necessitará providenciar local adequado para armazenamento dos
dispositivos.
Estratégias sugeridas para a sensibilização e conscientização dos estudantes:
6.1. Campanhas de comunicação:
a.
Distribuição de materiais educativos como panfletos e
cartazes no ambiente escolar.
b.
Criação de vídeos educativos com depoimentos de
especialistas, professores e psicólogos sobre o impacto do uso excessivo dos
dispositivos.
c.
Realização de ações em datas comemorativas relacionadas
ao bem-estar digital, como o Dia
Mundial da Saúde
Mental.
6.2. Rodas de
conversas e palestras:
a)
Organização de rodas de conversa mediadas por
professores, orientadores educacionais ou especialistas em saúde digital para
discutir os benefícios da regulação do uso de eletrônicos.
b)
Convite a profissionais da área da saúde mental, como
psicólogos e terapeutas, para falar sobre os efeitos do uso excessivo de telas
e estratégias de uso consciente.
c)
Envolvimento dos grêmios
estudantis na realização de debates e compartilhamento de experiências
entre os próprios alunos, promovendo uma abordagem participativa e inclusiva.
6.3. Atividades
pedagógicas integradas:
a)
Desenvolvimento de atividades interdisciplinares que
abordam o tema da tecnologia na educação, permitindo que os alunos reflitam
sobre os impactos positivos do uso consciente dos dispositivos.
b)
Inserção do tema em atividades curriculares, como
redações, seminários e pesquisas.
c)
Realização de dinâmicas educativas em sala de
aula.
6.4. Acolhimento e
apoio psicossocial:
a) Criação de grupos de apoio para alunos
que enfrentam desafios relacionados ao uso excessivo de dispositivos.
6.5. Envolvimento da família:
a)
Promoção de encontros com responsáveis para explicar as
novas diretrizes e a importância das ações adotadas.
b)
Distribuição de guias práticos para as famílias com
sugestões sobre como estabelecer limites saudáveis para o uso de dispositivos
eletrônicos.
7. COMUNICAÇÃO COM OS RESPONSÁVEIS
Em relação à comunicação entre os responsáveis legais e as
escolas, é fundamental considerar as preocupações dos familiares acerca da
segurança e rotina dos alunos. As escolas devem informar às famílias sobre os canais de comunicação disponíveis e os horários de atendimento ao longo do ano
letivo, a fim de promover confiança e assegurar o bem-estar dos estudantes.
Os pais e responsáveis devem ter a transparência de como se
comunicar com a escola e com os alunos quando necessário, sem que isso
prejudique o ambiente de aprendizado. Para isso, é crucial que as unidades
escolares ofereçam canais de comunicação acessíveis.
Esses canais podem incluir opções já utilizadas pela
escola, como o contato institucional, grupos no WhatsApp, Telegram, Teams, entre outros, ou ainda, a criação
de novos meios que atendam às necessidades tanto da equipe gestora quanto da
comunidade escolar.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA SP reafirma seu compromisso contínuo em promover ações que contribuam para um ambiente escolar mais harmonioso, seguro e propício ao aprendizado. No contexto atual, em que a tecnologia está cada vez mais presente na vida dos estudantes, o uso equilibrado dos celulares e outros dispositivos eletrônicos se tornou uma questão central para a promoção de um ambiente escolar produtivo e saudável .
O Conviva SP reconhece a importância desses recursos para a
educação e a comunicação, mas também compreende os desafios que o uso excessivo
pode trazer, como a diminuição da concentração, a interferência na socialização
e os impactos na saúde mental. Dessa forma, buscamos orientar a comunidade
escolar para que os dispositivos sejam utilizados de forma consciente e
responsável, garantindo que a tecnologia esteja a serviço do aprendizado e do
bem-estar dos alunos.
As diretrizes apresentadas neste documento reforçam a
necessidade de ações colaborativas entre
a escola, os estudantes e as famílias, visando estabelecer limites
saudáveis para o uso da tecnologia, sem comprometer o processo educativo.
Reforçamos que, quando houver conduta reiterada de
descumprimento da normativa, a equipe gestora deverá avaliar as condições de
saúde mental e a necessidade de encaminhar o estudante para atendimento com
psicólogo. A equipe gestora, o POC e o psicólogo podem promover ações coletivas
de prevenção para uso exacerbado de telas, abordando questões de saúde mental e
bem-estar digital.
É importante que a gestão escolar organize ações de
prevenção (conscientização, entendimento do sentido da regra e o porquê dela) e
intervenção/acolhimento (como lidar com o não uso, redução dos danos ligados ao
vício e acolhimento de alunos em sofrimento).
O Conviva SP continuará atuando de forma proativa para apoiar as escolas na implementação dessas diretrizes, oferecendo suporte técnico, promovendo formações e incentivando práticas pedagógicas inovadoras que fortaleçam a convivência escolar e o bem-estar de todos os envolvidos. Juntos, podemos construir um ambiente escolar mais saudável, onde a tecnologia seja uma aliada do desenvolvimento educacional e social dos estudantes.
Desejamos a todos um incrível ano letivo e nos colocamos à
disposição para o que for necessário.
Atenciosamente,
SUBSECRETARIA/CONVIVA
[1] https://drive.google.com/file/d/13nDrozru16KVUKLjq4Eskh0TWFvuIjwt/view
[2] Esses documentos deverão
ser elaborados pelas equipes escolares, de maneira a atender da melhor forma às
suas necessidades.