terça-feira, 24 de junho de 2025

ATENÇÃO!

 Srs. Responsáveis e alunos

Uso de celular na escola


O Regimento Escolar, postado na íntegra neste blog, no artigo 51 cita o seguinte:

Art. 51º O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao estudante as seguintes sanções disciplinares:

I – advertência verbal;

II – retirada do estudante de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à Direção Escolar para orientação;

III – comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

IV – suspensão temporária de participação das aulas e demais atividades escolares;

V – excepcionalmente, ser transferido para outra unidade escolar, em situação específica de risco para sua integridade ou de outrem.


Informamos, que os incisos I e II já foram incansavelmente executados pela escola, porém o aluno está constantemente desrespeitando os professores e gestores, no que se refere ao uso do celular ou fone de ouvido.

Quanto ao inciso III, por várias vezes responsáveis foram comunicados sobre a postura de seus filhos, além de orientação à toda a comunidade escolar, sobre a lei e procedimentos da SEDUC.

Por fim o inciso IV será aplicado, quando o aluno não cumprir com a Lei Estadual nº 18.058/2024 e Federal nº 15.100/2025. 

Ressaltamos que orientações foram passadas aos pais em 4 reuniões, divididas em três períodos nos dois primeiros dias de aula, postadas no blog dia 07/02/2025 e no grupo de pais no dia 17/06/2025, reforçando que os celulares deverão ser armazenados nas caixas, agora mais seguras com cadeado e presas à mesa dos professores. Poderão observar a mensagem no grupo de pais, postada abaixo:

Srs. Responsáveis

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA-CONVIVA Nº 019-2025 - Documento Orientador sobre a Lei de Proibição de Uso de Dispositivos Eletrônicos nos ambientes escolares.pdf

Acima consta o comunicado da SEDUC referente ao uso do celular, o mesmo postado no blog no início do ano. 

 Pessoalmente passei em todas as salas, restando apenas 8B, C e 7B, que passarei amanhã, reforçando que todos os alunos deverão colocar o celular na caixa, na primeira aula. Somente será retirado na última aula ou em aula que necessite utilizar. Ressalto que a caixa é trancada com cadeado, parafusada na mesa do professor e com compartimentos individuais. Mostrei uma animação em quadro branco com tema: Celular e você. Quem manda em quem? Ilustrando os malefícios do vício e sugestões do uso consciente e li trechos dos comunicado informando que deve estar em local inacessível para o aluno. Entretanto, há alunos resistentes e não estão colocando o celular  na caixa. O responsável será comunicado e o aluno impedido de trazer o celular para a escola, em caso de reincidência. Conto com a colaboração de todos!

Atenciosamente,

Francine Diretora Escolar  POSTAGEM de 17/06/2025

Mesmo com as orientações, os alunos continuam desafiando o Regimento e as Leis. Ressaltamos que apenas uma média de 10% dos alunos, não trazem celular para a escola, e nem a metade está guardando. 

PORTANTO, ESGOTADAS TODAS AS AÇÕES EDUCATIVAS E DE ORIENTAÇÃO, INFORMAMOS QUE O ALUNO QUE UTILIZAR, CARACTERIZANDO, PORTANTO, DESRESPEITO E DESCUMPRIMENTO À LEI, SERÁ SUSPENSO DAS ATIVIDADES.

A Direção