SUBSTITUTIVO Nº 1, AO PROJETO DE LEI
Nº 351, DE 2020
Altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho, nos termos que especifica e autoriza o Estado a adotar medidas restritivas de circulação de veículos.
CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.