quinta-feira, 16 de novembro de 2023

ATENÇÃO: SOBRE CYBERBULLYING

        Alunos estão abrindo conta no Instagram com o intuito de causar intrigas entre alunos. Desta vez é do período da manhã. É importante que os demais alunos não alimentem estas informações e não as considerem verdadeiras, pois o objetivo é denegrir a imagem de outros.  

        A ação da Escola deveria ser esta, inclusa nas próximas linhas, conforme o boletim 179 da Secretaria da Educação. Porém, como a Escola não sabe a identidade do aluno que está cometendo o cyberbullying, os pais e alunos devem seguir o seguinte procedimento:

        1- Denunciar a página.

        2- Ir na Delegacia de Polícia Civil abrir um boletim de ocorrência contra o administrador da página pelos crimes de Difamação e Injúria.

        Obs.: As famílias dos alunos mencionados nas publicações antiéticas serão notificadas para conhecimento.


        Difamação

        Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        Exceção da verdade

        Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


        Injúria

        Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023)

        Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.