Com base no disposto na Indicação CEE 180/2019 e,
especificamente no § 5º, Artigo 2º, da Resolução SE 60, de 29-10-2019, por meio
do qual estabelece que a reclassificação de estudantes deverá ocorrer, no
máximo, até o final do primeiro mês letivo, informamos que o respectivo módulo
estará disponível na Plataforma SED até 28/02/2025.
Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.
Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a conclusão do processo, dentro do prazo informado.
Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar
concluído na plataforma SED, até 28/02/2025.
Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada
na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus
estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos
apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.
Ressaltamos alguns pontos relevantes que, conforme a
legislação vigente:
• é vedada a reclassificação do 9º ano do Ensino Fundamental
para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para
certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do
nível de escolarização pretendido;
• é vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na
Educação de Jovens e Adultos – EJA;
• deve ser comprovada a defasagem idade/ano/série de, no
mínimo, 02 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do ano
corrente;
• a proposta pode ser apresentada pelo professor ou
professores do estudante, com base em resultados de avaliação diagnóstica, bem
como a pedido do próprio estudante ou seu responsável legal, mediante
requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
Por fim, para reclassificações de 02 anos/séries, é necessária a homologação, na plataforma SED, por parte da Diretoria de Ensino. Dessa forma, o Supervisor da Unidade Escolar deve ser comunicado das solicitações de reclassificação inseridas na SED.