Processo Seletivo – Aluno Monitor do BEEM
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DOS REQUISITOS
Artigo 3º – Para ser elegível ao Projeto, o(a) estudante deve:
- Estar regularmente matriculado(a) na 3ª série do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo no ano letivo correspondente à vigência da bolsa na Unidade Escolar em que irá atuar;
- Ter idade mínima de 14 anos completo na data inscrição do edital;
- Ter 85% de frequência geral na Unidade Escolar no ano de 2024;
- Ter realizado o SARESP e estar entre as 20% melhores notas na série, componente e Unidade Escolar;
- Ser autorizado por representante ou assistente legal, caso seja menor de 18 (dezoito) anos (Anexo 1); sendo de responsabilidade da escola a coleta da autorização.
- Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de monitoria estabelecida;
- Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 anos.
DA BOLSA
Artigo 4º – A bolsa de Monitoria do Aluno Monitor constitui-se em instrumento de apoio à execução de Projetos pedagógicos relacionados à manutenção de vínculos entre os(as) estudantes e comunidade escolar das escolas estaduais de São Paulo.
O(A) estudante selecionado(a) receberá uma bolsa no valor mensal de R$555,30 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) para carga horária dedicada de 16 (dezesseis) horas por semana e R$296,16 (duzentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) para carga horária dedicada de 8 (oito) horas por semana, seguindo as orientações da Resolução SEDUC n° 22, de 28 de janeiro de 2025.
A bolsa de Monitoria, objeto deste Edital, será concedida pela SEDUC, conforme cronograma estabelecido neste documento.
O pagamento da bolsa está condicionado ao cumprimento da carga horária explicitada neste documento, bem como à entrega e validação dos Relatórios Mensais e do engajamento nas ações formativas e de estudos.
A bolsa terá duração máxima de 10 meses no ano de 2025, podendo ter prazo menor, de acordo com o mês de início da monitoria do(a) estudante.