Srs. responsáveis, alunos e comunidade em geral
Tivemos 02 brigas de alunos esta semana, infelizmente!
Quero esclarecer que sei que vocês estão aflitos com a situação e se questionando qual a atitude da escola, além de principalmente preocupados com a segurança de seus filhos.
Entretanto, cabe à Direção Escolar tomar todas as atitudes para resolver o assunto da ocorrência, em primeiro lugar, resguardando a integridade física dos envolvidos, acolhendo as famílias para ciência dos fatos, iniciando apuração, ouvindo os envolvidos e testemunhas. Inclusive oficializar os relatos através de registros, realizar Boletim de Ocorrência e após toda a apuração e registros, convocar o Conselho de Escola para deliberação da situação.
Finalizando, realizar convocação individual de cada família para notificar a decisão do Conselho de Escola e cumprir os prazos legais estabelecidos nos documentos orientadores para resolução de problemas nas Unidades Estaduais Escolares, que poderão verificar abaixo, sobre o que CABE À ESCOLA.
COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CONVIVA – 2023 - N º 280 São Paulo, 1º de dezembro de 2023. Assunto: Encaminha 2ª versão do Protocolo 179 – Dezembro de 2023
Indicação CEE 175/2019
https://www.ceesp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/2091087-18-ind-175-19.pdf
Ressalto que os três alunos envolvidos na briga, não farão mais parte do quadro de alunos desta unidade escolar, entretanto, observem a Indicação acima.
Atenciosamente,
Francine Diretora Escolar