quarta-feira, 12 de março de 2025

 SRS RESPONSÁVEIS E ALUNOS

Atenção ao recado abaixo:

Escola Olímpica - Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025.

Capítulo III
Das Escolas Olímpicas
Artigo 12° – Como parte integrante do Projeto, estabelece-se a Escola Olímpica como uma unidade escolar no Estado de São Paulo, destinada ao desenvolvimento de projetos pedagógicos voltados à preparação de alunos para olimpíadas científicas e para competições de conhecimento, com ênfase nas áreas de matemática e ciências correlatas.
Parágrafo único – A Escola Olímpica tem como finalidade oferecer ensino qualificado, promover o enriquecimento curricular e potencializar o desempenho acadêmico dos alunos participantes.
Artigo 13° – A Escola Olímpica será constituída:
I – Professor Olímpico;
II – Agente de Organização Escolar;
III – Aulas Olímpicas.

COMO É DE CONHECIMENTO DA COMUNIDADE E CONFORME OS ARTIGOS ACIMA, A  NOSSA UNIDADE É UMA DAS ESCOLAS DE JUNDIAÍ CONSIDERADAS COMO ESCOLA OLÍMPICA, A FIM DE ATENDER OS ALUNOS DE NOSSA REGIÃO. 

PORÉM, INFORMAMOS A TODOS OS QUE SE INSCREVERAM, QUE NÃO HOUVE PROFESSOR CANDIDATO PARA ATRIBUIÇÃO E POR ESTA RAZÃO A DIRETORIA DE ENSINO NOS COMUNICOU QUE NOVAS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS APENAS NO SEGUNDO SEMESTRE. ESPERAMOS QUE ATÉ LÁ, APAREÇAM CANDIDATOS PARA QUE AS AULAS POSSAM SER ATRIBUÍDAS!


A DIREÇÃO